PORTARIA GM/MPO Nº 54, DE 17 DE MARÇO DE 2025

Subdelega ao Secretário de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento competência para alteração de Grupos de Natureza de Despesa - GNDs.

A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º, caput, inciso I, do Decreto nº 12.369, de 17 de janeiro de 2025, resolve:

Art. 1º Subdelegar ao Secretário de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento competência para alteração de Grupos de Natureza de Despesa - GNDs, de subtítulos constantes da Lei Orçamentária de 2025 e decorrentes da abertura ou da reabertura de créditos especiais e extraordinários, de que trata o art. 49, § 1º, inciso I, alíneas "a", "b", "c", itens 1, 2, e 3, e "d", da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SIMONE TEBET